Registro de Ninhada
Quando uma ninhada nasce, os criadores devem registrar os filhotes documentando todas as informações pertinentes a prole.
O registro do cão é realizado através de documento denominado Pedigree, que identifica o animal como uma “certidão de nascimento”, contendo o nome do cão, sua raça, nome do criador, data de nascimento, cor, sexo, numero do documento e os dados de sua árvore genealógica, bem como registra o nome do proprietário.
O pedigree é de extrema importância aos bons criadores por possuírem acesso a informações quanto aos antepassados do animal, sendo possivel analisar linhagens, auxiliando o estudo para o melhoramento genético.
Regulamento
1 – O solicitante deve possuir canil registrado junto a IBC;
2 – A matriz deve necessariamente possuir Pedigree IBC registrado em nome do solicitante;
3 – O padreador deve possuir Pedigree IBC ou de outras instituições aprovadas pela mesma;
4 – O sobrenome dos filhotes será obrigatoriamente o nome do seu canil, que pode ser adicionado como afixo ou sufixo;
5 – Em caso do padreador ser de propriedade de terceiro que não do solicitante, é necessária autorização deste para registro dos filhotes conforme orientado nos moldes da IBC;
6 – Os filhotes que sejam registrados provisioramente como “puppy” deverão ter os nomes alterados pelo proprietário.
7 – A confirmação do pagamento deve ocorrer previamente para que seja dado início à análise do requerimento e realização do serviço, quando for o caso.
8 – Na falta de envio dos documentos necessários para realização do serviço não haverá devolução do valor pago. Em caso do não envio da autorização e/ou do pedigree do padreador em instituição reconhecida pela IBC, o reembolso será parcial. Considerando que o motivo do reembolso ocorrerá pela não apresentação deste documento, será retido uma quantia de 20% referente a custos operacionais e serviço prestado até o momento.
9 – O prazo para confecção e postagem do documento é de 7 (sete) dias úteis, à partir da confirmação de pagamento e recebimento de todos os documentos necessários.
10 – O prazo para recebimento do documento não é de responsabilidade da IBC, uma vez que é um serviço terceirizado e de livre escolha do cliente. Frise-se que a empresa escolhida para entrega possui regras e prazos próprios que fogem ao controle da IBC. O cliente deverá observar o tempo estipulado pela transportadora para entrega do documento e selecionar conforme o caso.
11 – Caso algum dado ou informação sejam enviados errados ou incompletos será cobrado valor de segunda via de documento (por documento) + frete.
12 – O endereço preenchido no formulário deve ser o de destinatário para onde serão enviados todos os documentos.
13 – As informações prestadas no formulário são de inteira responsabilidade do requerente.
14 – Para nossos serviços, o pedigree do cão pertence a quem consta como proprietário no banco de dados IBC e somente o proprietário legal do animal poderá solicitar/autorizar serviços de qualquer tipo.
15 – Fotos anexadas não serão editadas pela IBC, todas as fotos devem estar na posição horizontal. Fotos tiradas na posição vertical poderão ficar distorcidas na impressão do documento, e não terão os documentos reenviados.
16 - Todos os filhotes sairão em nome do solicitante titular da conta, não será incluso sócio no pedigree dos filhotes.